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Identificação Técnica

Sou obrigado(a) a solicitar a nova carteira de identidade?

Sim, mas não imediatamente. 
A população tem o prazo de até 23 de fevereiro de 2032 para fazer a trocar para nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Até lá, você pode continuar utilizando seu documento atual, desde que esteja em boas condições físicas e de identificação.

Onde posso fazer a minha Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

Você pode se dirigir a um dos postos de identificação espalhados pelo Estado e dar entrada na sua CIN.
Clique aqui para encontrar o posto de identificação do seu município e agendar o atendimento.

Qual o valor da 1ª via da CIN?

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita na versão cédula, em papel de segurança.
Caso o requerente opte pela versão cartão de policarbonato, ele deverá pagar uma taxa no valor de R$ 99,53 (passível de alteração conforme o valor vigente da UPF).

Qual o valor da 2ª via (e demais) da CIN?

- A renovação da CIN por prazo de validade é gratuita;
- 2ª via (e demais) requerida mediante roubo, perda, extravio ou situações correlatas, é cobrado o valor da taxa vigente;
- 2ª via (e demais) expedida em outro Estado é cobrado o valor da taxa do Estado em questão.

Quais documentos eu devo apresentar para solicitar a CIN?
Os documentos obrigatórios são:
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada).

Preciso proceder à conferência da situação do meu CPF antes de solicitar a CIN?
Antes de solicitar a CIN é necessário que o cidadão verifique, junto à Receita Federal, a situação cadastral do seu CPF e faça a conferência dos seus dados pessoais. Isso porque, caso haja alguma divergência de informações entre os dados cadastrados e a certidão de nascimento ou casamento, não será possível dar andamento na solicitação da Carteira de Identidade Nacional.

O CPF deve estar em situação regular, e o nome, data de nascimento e nome da mãe devem constar exatamente como registrado na certidão de nascimento ou casamento. Caso essas informações estejam incompatíveis e o CPF esteja em situação irregular, divergente ou suspenso, o cidadão pode comparecer a uma das unidades de atendimento da Receita Federal, Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. A regularização também pode ser solicitada através do site www.gov.br/receitafederal.


A Carteira de Identidade Nacional não conterá mais um número de RG?

Na Carteira de Identidade Nacional será adotado o número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral nacional, não sendo mais emitido no documento um número de RG, como é feito atualmente.

De quanto em quanto tempo precisarei renovar minha CIN?
A nova Carteira de Identidade Nacional terá uma validade de:
- 5 anos para crianças com idade de 0 a 11 anos completos;
- 10 anos para pessoas com idade de 12 a 59 anos completos;
- Tempo indeterminado para pessoas com idade a partir de 60 anos.

E para renovar minha CIN, qual valor terei que pagar?

Todas as renovações da CIN após o prazo de validade serão gratuitas, desde que renovadas no mesmo Estado onde foram emitidas, considerando o modelo em cédula de papel. Emissões solicitadas em outro Estado constarão como segunda via do documento, e deverá ser cobrado o valor da taxa estabelecida pelo Estado em questão.

Em quais formatos poderei solicitar minha CIN?

A Carteira de Identidade Nacional poderá ser expedida em dois formatos:
- Papel de segurança, com dimensão de 8,5 cm x 6,0 cm (semelhante ao tamanho da CNH);
- Cartão em policarbonato, com dimensão de 8,56 cm x 5,39 cm.
Ambos terão os mesmos dados pessoais do requerente e o QRCode, que permitirá acessar o documento no formato digital por meio do aplicativo GOV.BR .

Devo apresentar o protocolo para retirar minha carteira de identidade?

Sim. A apresentação do protocolo é obrigatória.

Outra pessoa pode retirar meu documento de identidade?

Outra pessoa pode retirar o documento de identidade desde que apresente o protocolo original e documento de identificação civil com foto.

Já tenho documento de identidade. Preciso, mesmo assim, apresentar minha certidão de nascimento ou casamento?

Sim. A apresentação da certidão é uma exigência legal.

Onde é feito o Atestado de Antecedentes?

O atestado de antecedentes pode ser feito on-line pelo site da Politec no banner Certidão de Antecedentes Criminais. 
Clique aqui para acessar.

Posso solicitar a CIN em uma cidade e retirar em outra?

Não. A carteira deve ser retirada no mesmo local onde foi feito o requerimento.

Minha CIN está com erro. O que devo fazer?

Em casos de erros decorrentes de equívoco existente na certidão apresentada, deve ser feita uma nova via da CIN, seguindo as regras para expedição do documento de identidade nacional (apresentação do CPF e da certidão original ou cópia autenticada RETIFICADA e pagamento de guia).
Caso o erro seja do Instituto de Identificação, será feita uma nova via sem cobrança de taxa. No entanto, é necessário apresentar o CPF e a certidão original ou cópia autenticada.

Tenho um parente acamado. Como fazer sua carteira de identidade?

O responsável pela pessoa acamada deve dirigir-se à Diretoria Metropolitana de Identificação da POLITEC, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 3245, Carumbé, Cuiabá – MT ou no Posto de Identificação do município de residência portando os documentos necessários para emissão da carteira de identidade para abertura do processo e cadastramento de dados.
Após, dentro das possibilidades de cada unidade do órgão, será agendado um horário para que um servidor do Instituto de Identificação se dirija até o local no qual se encontra a pessoa acamada.

Quem pode solicitar uma certidão de prontuário?

Podem solicitar certidão de prontuário, pela ordem, o cônjuge e os descendentes, ascendentes e colaterais até 4º grau.

Quais documentos são necessários para solicitar uma Certidão de Registro Geral?

- Requerimento de Certidão de Registro Geral;
- Cópia da certidão de óbito (caso seja de falecido);
- Cópia da certidão de nascimento e/ou da certidão de casamento;
- Cópia do RG do solicitante;
- Cópia do RG e da procuração do outorgado no caso de requerido por procurador legalmente constituído.

Se o solicitante for:
- Cônjuge (cópia da certidão de casamento);
- Filho (cópia da certidão de nascimento);
- Pais (nenhum documento, além dos listados acima);
- Colaterais até 3º grau (documentos que comprovem a inexistência de cônjuge, descendentes e ascendentes).

Além disso, deverá preencher um requerimento para solicitar a certidão de prontuário e pagar taxa referente ao serviço.

Fui mal atendido por um atendente. Onde posso reclamar?

A manifestação poderá ser feita pelo link https://www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php , pessoalmente na Ouvidoria da Politec, situada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros, 3245, Carumbé, Cuiabá – MT ou através dos telefones (65) 3613-1253 ou 0800 647 8987.

Em caso de perda, furto ou roubo da carteira de identidade, o que devo fazer?
O procedimento inicial é registrar o boletim de ocorrência (B.O.) na delegacia de polícia mais próxima e manter a posse do documento.

Como faço para incluir o Nome Social na CIN?
Mediante o preenchimento do requerimento de nome social que é fornecido nos postos de identificação do Estado. Caso já tenha alterado o nome de registro na certidão de nascimento ou casamento, basta apresentá-la.